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Contas devem ser abertas pelos órgãos concedentes na Plataforma BB Ágil
Abertura de contas pelo BB Ágil é obrigatória para transferências
Nos termos do Parágrafo único do art.5º do Decreto nº 46.545, DE 13 DE MAIO DE 2025, as contas correntes que receberão recursos transferidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no âmbito dos convênios/parcerias e demais transferências, devem ser abertas pelos órgãos concedentes na Plataforma BB Ágil do Banco do Brasil, em nome das entidades beneficiárias (convenentes/parceiros).
Os dados para abertura das contas correntes devem ser enviados para o Banco do Brasil - via Internet Banking - em arquivo gerado no link disponibilizado no Sistema TransferePB.
Alertamos que não serão cadastrados pela CGE, os convênios/parcerias sem as informações das contas correntes abertas no Bando do Brasil.